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  • Foto do escritorIsabella Schmitt

Pagamento recorrente: tudo o que você precisa saber sobre cobranças recorrentes

Você já deve ter escutado falar sobre esse termo, certo? Se não foi exatamente por esse nome, você deve conhecer como mensalidade ou assinatura. A recorrência é uma forma de pagamento facilita tanto a gestão para quem tem um negócio quanto quem consome esse serviço regularmente.


Hoje a gente vai te contar tudo o que você precisa para entender, de uma vez por todas, o que é pagamento recorrente e como ele funciona!


Boa leitura!


O que é pagamento recorrente?


De maneira simples, a pagamento recorrente (ou assinatura) é todo pagamento feito por um tempo pré-determinado ou contínuo para receber ou ter acesso a produtos ou serviços recorrentes.


Essa cobrança pode ocorrer de forma mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou até mesmo diário. Esse intervalo de cobrança vai depender do que foi acordado entre o consumidor e a empresa, pode tanto ser por um período pré-determinado quanto pode ser renovado continuamente até que haja o rompimento de contrato.


Como funciona a cobrança recorrente?


Essa cobrança, é conhecida como venda recorrente, ou ela dura por um tempo, ou permanece até o cliente romper com o contrato. O cliente pode fazer o pagamento por, cartão de crédito, débito em conta ou até mesmo através do boleto bancário. Quem define esse meio de pagamento é o negócio!

Para te ajudar a entender de forma prática como funciona esse sistema, imagine o seguinte cenário:

O seu negócio tem a opção de disponibilizar aos seus clientes, um sistema de assinatura de cursos. O cliente paga um valor X e tem acesso a todo banco de cursos do seu negócio. Todo mês, ele vai pagar para utilizar esse serviço que pode ter um contrato trimestral, semestral ou anual, ou até mesmo sem prazo e deixar a cargo do usuário quando ele quer cancelar a assinatura.


3 opções de meios de pagamentos recorrentes


1. Cartão de crédito

O cartão de crédito oferece segurança tanto para o consumidor quanto para o seu negócio. A cobrança é feita de forma automática e direto no cartão.


Esse formato possuí três vantagens:

  • Evita que atrasos e esquecimentos de pagamento aconteçam (evitando assim a cobrança de juros);

  • Oferece uma maior segurança tanto para o cliente quanto para o negócio;

  • Possibilita que o valor seja parcelado, se tornando mais atrativo.


2. Débito em conta

O débito em conta é ainda mais prático que o pagamento com cartão. O cliente autoriza que o pagamento seja debitado automaticamente, direto da sua conta.


De forma simples, a transferência acontece em um dia do mês escolhido pelo cliente.


3. Boleto bancário

O boleto bancário é um formato mais tradicional, principalmente para aqueles perfis que se sentem mais seguros em ter em mãos o comprovante físico ou que não possuem cartão de crédito com o limite necessário.


O problema do boleto é que ele leva um tempo para ser transferido a conta do negócio, além de contar com risco do consumidor esquecer ou atrasar o pagamento.

Em quais serviços encontramos a recorrência de pagamento?

Essa forma de pagamento cada vez mais está presente no nosso cotidiano, abrangendo vários nichos que cada vez mais facilitam nossa vida.

Os serviços de streaming são grandes exemplos de recorrência de pagamento, empresas como Spotify, Netflix, Deezer, Amazon Prime são exemplos de serviços nos quais pagamos para ter acesso a um grande catálogo para consumo de músicas e filmes de forma ilimitada. A diferença é que pagamos para ter apenas acesso a esses produtos e não os comprando de fato.


Outro modelo que é muito usado para a cobrança recorrente são os clubes de assinaturas, que abordam praticamente tudo, como os exemplos a seguir:


  • Clube de assinatura de livros, como: a TAG, Intrínsecos ou Clube Skoob.

  • Clube de assinatura de produtos de beleza, como: Glambox, Beauty Box e Ritual Box.

  • Clube de assinatura de comida, como: Live Up, Clube Wine, Caixa Colonial.


Existe outra infinidade de clubes que oferece produtos para todos os gostos e bolsos, onde quem assina recebe os produtos de forma periódico em casa, sem se preocupar e o pagamento é feito de forma automática no cartão ou no boleto.


Alguns desses modelos exigem um período mínimo de permanência, e caso queira cancelar antes desse período pré-estabelecido o consumidor recebe uma multa por rescisão de contrato.


Mais alguns exemplos de recorrência de pagamentos…

Existem outras infinidades de serviços que estão a muito mais tempo presente no nosso dia a dia que utilizam desse sistema de pagamentos recorrentes. Alguns exemplos são:


  • Assinatura da TV à cabo;

  • Seguros;

  • Planos de celular;

  • Escolas;

  • Assinatura de mídias como: jornais, revistas e portais digitais;

  • Academia;

  • Planos de saúde.


São só alguns exemplos de como diariamente utilizamos a recorrência frequentemente para facilitar os pagamentos e deixar assim mais tempo para aproveitar as horas que temos disponíveis durante o dia, sem ter que se preocupar com inúmeros serviços a serem pagos.

E qual a diferença entre o parcelamento e o pagamento recorrente?


É normal existir uma certa dúvida sobre a diferença dessas duas formas de pagamento. De modo simples e direto:

Pagamento Recorrente

Pagamento Parcelado

Existe a contratação de um produto ou serviço por um período recorrente.

Bloqueia parte do limite do limite do cartão que foi usado para efetuar uma determinada compra.

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A recorrência de pagamento é um dos nossos produtos mais utilizados por nossos clientes. Levamos a sério o objetivo de descomplicar os processos da gestão de pagamentos para que seu negócio consiga operar da melhor forma, sem preocupações.

Faça seu cadastro de forma rápida e tenha acesso ao painel de controle. É através dele que você poderá criar seu próprio plano de assinatura recorrente, podendo definir o valor a ser cobrado, periodicidade, além de contar com a opção de geração de carnes: gere boletos por um período pré-determinado para seus clientes que optem por essa forma, e ainda disponha da possibilidade o recebimento proporcional ou integral, caso seu cliente cancele no meio do período de utilização.

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